O que fazer com tempo trabalhado no Regime Publico CTC

Autor: Bruno Pellizzetti

O que fazer com tempo trabalhado no Regime Publico CTC

Uma das perguntas mais comuns na advocacia previdenciária gira em torno da famosa CTC - Certidão de Tempo de Contribuição.

Mas afinal o que é esse documento tão importante para os servidores?

A primeira consideração que você precisa saber é se você é um servidor de carreira, com um único vínculo, que está perto de se aposentar você não vai precisar pensar neste documento.

O que acontece é que no Serviço Público uma realidade muito constante é da transição entre diversos vínculos, inclusive em diversos sistemas previdenciários.

Aí sem o documento será necessário. Em resumo, a CTC é um documento que permite a migração de Tempo de Contribuição entre regimes previdenciários.

Uma realidade bem comum é do trabalhador que iniciou sua vida profissional em um vínculo particular. Assim ele passa do trabalho em empresas para o trabalho em um serviço público por exemplo.

Podemos citar o exemplo de milhões de trabalhadores que começam sua vida profissional cedo em um trabalho mais simples para depois assumerem cargos mais complexos após sua formação profissional.

Joana inicou o trabalho como balconista de farmácia e depois de alguns anos se formou enfermeira e assumiu um cargo na prefeitura.

Isso é extremamente comum, assim como nos casos em que um servidor passa de um vínculo público para outro. Um exemplo bem como é dos Agentes Penitenciários que podem mudar entre um vínculo estadual para federal por exemplo:

Marcio era Depen Estadual e aproveitava o tempo de folga para estudar, passando depois de alguns anos a atuar no Depen Federal.

Assim como muitos policiais que também vivem essa realidade. Ou mesmo um agente policial que depois de alguns anos pode se tornar um delegado por exemplo.

Enfim, esses são só alguns de muitos exemplos possíveis e imagináveis na esfera dos Servidores Públicos.

O que precisamos ter em mente é que essas mudanças afetam o histórico funcional do servidor, uma das hipóteses mais comuns é o rompimento de vínculo público, o que pode afetar também regras de transição previdenciárias, por isso é importante estar bem atento com as migrações e as CTCs que podem ser necessárias no momento da aposentadoria.

Restrições a Utilização da CTC

Uma importante restrição sobre a CTC é que os períodos utilizados não podem ser removidos do vínculo atual. Ou seja, se você for se aposentar em um determinado vínculo você não pode por exemplo excluir um período para utilizar em outro regime determinado.

Outra restrição é que se você averbar a CTC em seu vínculo funcional, muito provavelmente você não ira mais conseguir remover essa CTC deste vínculo, uma vez que apessar de não existirem reflexos previdenciários imediatos, podem ter havido reflexos funcionais, o que geralmente ocorre.

Ainda assim, é possível a extração da CTC do vínculo funcional se isso não afetou nem o direito previdenciário e nem o direito administrativo, em outras palavras, o vínculo funcional. Digamos que uma CTC averbada com períodos pequenos que não chegaram a afetar nem o vínculo funcional nem o vínculo previdenciário.

Quem pode utilizar a CTC

Como eu falei nos exemplos, é possível utilizar pelos cargos extintos ou pelos cargos do INSS ou vice versa.

Quem foi exonerado e perdeu o seu direito à aposentadoria por uma ação criminal por exemplo pode utilizar o período no INSS por exemplo para conseguir uma aposentadoria naquele regime.

Assim, para quem teve uma carreira mais atribulada, digamos assim, com diversos vínculos, tempos de Previdência Pública e Previdência Privada é possível fazer um planejamento da utilização da CTC e manejar mais adequadamente os períodos a serem averbados (ou não), de certa forma, permitindo um planejamento previdenciário.

Depois da Reforma da Previdência esse planejamento ganhou relevância, já que as aposentadorias dos servidores públicos não são mais tão vantajosas, o que dá espaço a novas ideias e plenajementos.

Um dos passos mais comuns é deixar algumas "gordurinhas" para o INSS, permitindo uma aposentadoria adicional por idade do Regime Geral, o que ainda é permitido, assim o INSS serve como um complemento para o Servidor Público aposentado.

Também é possível o planejamento para os segurados osbrigatórios do INSS que possuem um vínculo público. Um exemplo muito comum é do professor da rede pública que possui um vínculo privado também.

Porém cuidado, não são todos os segurados e servidores que podem fazer o recolhimento em duplicidade, bem como o valor a ser contribuido tambem deve ser levado em consideração no momento de fazer o planejamento.

A CTC não é só para o servidor

Um último e importante esclarecimento, a CTC não serve apenas para o servidor, esse documento também é um importante documento de comunicação entre os regimes de previdência e permite que os regimes possam se compensar entre si.

É um processo extremamente complexo que em resumo reflete as migrações financeiras das contribuições e dos pagamentos de um regime para o outro.

Conclusão

Sempre tome muito cuidado com o seu planejamento previdenciário, mesmo no serviço público é importante avaliar todos os cenários possíveis para sua futura aposentadoria bem como regras de transição que podem ser complexas, confira um pouco mais no nosso vídeo sobre o tema: