Aposentadoria especial para frentistas caixas e trabalhadores de postos de combustíveis: tudo o que você precisa saber
Autor: Bruno Pellizzetti
Aposentadoria especial para frentistas caixas e trabalhadores de postos de combustíveis: tudo o que você precisa saber
Se você trabalha em um posto de combustível, sabe que essa é uma ocupação que envolve alguns riscos.
É isso mesmo. Os funcionários de postos de combustível estão em constante exposição a agentes de alta periculosidade e a ambientes insalubres.
Com isso, a dúvida que surge é: quem trabalha em posto de combustivel têm direito à aposentadoria especial?
Neste artigo, responderemos a todas as suas dúvidas sobre a aposentadoria especial para frentista, chefe de pista, caixa e outros funcionários de postos de combustíveis.
O que é a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário previsto no artigo 201, §1º da Constituição Federal e na Lei 8.213/1991. É um benefício previdenciário concedido a trabalhadores que atuam em condições especiais e prejudiciais à sua saúde ou à sua integridade física, reduzindo o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria.
Assista ao vídeo a seguir onde tratamos do assunto:
Trabalhadores de postos de combustíveis têm direito à aposentadoria especial?
Os profissionais envolvidos na revenda de combustíveis, possuem direito à aposentadoria especial, dentre as atividades mais comuns no ramo de combustíveis estão as seguintes:
- Frentista
- Trocador de Óleo
- Frentista/Caixa (Aquele que opera um caixa na pista de combustíveis)
- Caixa (mesmo na loja de convêniencia)
- Proprietário
- Gerente
- Chefe de Pista;
- Motoristas de Caminhão Tanque;
- Recebedores de carga;
- Operadores em base de combustíveis;
Isso porque suas atividades são realizadas dentro dos limites da área do posto de combustível, expondo-os a gases tóxicos, incluindo o benzeno, que é um produto classificado como cancerígeno e está presente na Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos (LINACH). Além da exposição ao agente químico, a periculosidade também é um elemento essencial que faz toda a diferença no momento da aposentadoria.
Para entender se você tem direito, é importante entender a legislação e os detalhes desta aposentadoria especial, visto que é o trabalhador quem deve comprovar a exposição a tais agentes nocivos.
Por exemplo, gerentes e caixas de posto de gasolina podem obter o benefício se comprovarem que trabalharam expostos a agentes perigosos, como o risco de incêndio. Para isso, é necessário provar que o trabalho era prestado dentro do raio de 7,5 metros da bomba de combustível.
A quais agentes insalubres ou periculosos os trabalhadores de postos de combustíveis estão expostos?
São vários os agentes nocivos e perigosos à saúde a que os trabalhadores de postos de combustíveis estão expostos. Vamos ver com mais detalhes a seguir.
Hidrocarbonetos
Principalmente os frentistas estão expostos a agentes químicos nocivos, como hidrocarbonetos, que podem ser inalados ou absorvidos pela pele.
Os hidrocarbonetos são compostos orgânicos que estão presentes em combustíveis, óleos e graxas.
A exposição a hidrocarbonetos pode causar uma série de problemas de saúde como:
- Irritação dos pulmões, com tosse, sufocamento e falta de ar
- Problemas neurológicos, como dor de cabeça, tontura e confusão
- Câncer
Benzeno
O benzeno é considerado um produto cancerígeno, conforme descrito na Portaria Ministerial nº9 de 2014. Nela contém a Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos (LINNACH), criada para ser utilizada como referência na elaboração de políticas públicas.
O agente químico benzeno é uma substância volátil, ou seja, pode penetrar em nosso corpo pela pele e, principalmente, pela respiração.
A gasolina contém benzeno em sua composição e o contato crônico com o produto, comprovadamente, é causador de doenças como a anemia, e também leucemia e outros tipos de câncer.
Perigo de incêndio e explosões
Além da exposição a agentes químicos, os trabalhadores de postos de combustíveis também podem estar expostos a condições de periculosidade.
Isso porque os postos de combustíveis possuem substâncias inflamáveis, que podem causar explosões e incêndios.
Por esse motivo, a NR16, que trata de atividades e operações perigosas, traz em seu escopo que o trabalho feito em contato com inflamáveis é um trabalho perigoso.
Sendo assim, frentistas, chefes de pista, caixas e recebedores de carga e outras atividades relacionadas, têm direito ao adicional de periculosidade. O adicional de 30% para essas atividades está previsto no Item "1", alínea "m" do "Anexo 2 - atividades e operações perigosas com inflamáveis" da NR16.
Mas atenção! Mesmo que você receba o adicional de periculosidade ou insalubridade, é preciso, ainda assim, comprovar a exposição às atividades insalubres ou perigosas ao INSS para fins de aposentadoria especial. A periculosidade por si só não é suficiente para comprovar os elementos da aposentadoria especial, o INSS e a Justiça Federal especializada entendem que os entendimentos trabalhistas e previdenciários possuem exigências diferentes.
O uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) reduz os riscos?
O uso de EPIs é importante para reduzir a exposição a agentes químicos nocivos, como o benzeno e os hidrocarbonetos. No entanto, os EPIs não eliminam completamente esses riscos, pois os agentes químicos podem ser inalados ou absorvidos pela pele, mesmo com o uso dos EPIs.
Se você está se perguntando se o uso desses equipamentos afasta o direito à aposentadoria especial? A resposta é não.
A Justiça brasileira entende que o uso de EPIs não afasta o direito à aposentadoria especial, neste caso, a menos que os EPIs eliminem completamente a exposição aos agentes nocivos.
Portanto, os trabalhadores expostos a agentes químicos nocivos, como é o caso, têm direito à aposentadoria especial, mesmo que usem EPIs.
No caso dos postos também eu nunca vi nenhum trabalhador utilizando equipamentos de proteção respiratório.
Como solicitar a aposentadoria especial?
Postos de atendimento do INSS ou pelo Meus INSS
Hoje em dia, a internet facilita muita coisa e pode poupar o trabalho de ir até um posto do INSS.
Através do aplicativo "Meu INSS" você já pode solicitar sua aposentadoria. Você precisa ter o cadastro no aplicativo. Além disso, é necessário que sejam anexados vários documentos que justifiquem o seu pedido. Vamos falar sobre eles mais a frente.
O INSS pode negar o pedido de aposentadoria especial alegando o uso correto do equipamento de proteção individual, problemas com a documentação, ausência de exposição aos agentes insalubres ou perigosos, mas essas decisões são incorretas e podem ser revertidas posteriormente.
Se o pedido de aposentadoria especial for negado pelo INSS, o trabalhador pode recorrer à Justiça. Neste vídeo eu conto um pouco sobre um processo previdenciário de aposentadoria especial < VIDEO > de uma Caixa em Posto de Combustíveis.
Como têm sido as decisões dos tribunais?
Na prática, as decisões têm sido favoráveis aos trabalhadores. Uma decisão do TRF-3 concedeu aposentadoria especial por trabalho em posto de gasolina a um segurado que exerceu atividades de serviços gerais e gerência no estabelecimento, porém, não há um posicionamento uniforme em toda a jurisprudência nacional. É importante rever todos os documentos emitidos e até mesmo avaliar uma possível necessidade de perícia e a confirmação de testemunhas sobre o trabalho desempenhado pelo trabalhador.
Gerente de posto de combustível
Aqui no escritório, temos um caso de um gerente de posto de combustível que acumulou mais de 25 anos de contribuição e o INSS indeferiu pedido de aposentadoria por tempo de contribuição, alegando falta de tempo mínimo de contribuição.
Neste particular, gerentes e proprietários de posto de combustíveis possuem maior dificuldade para conseguir a aposentadoria. Muitos juízes consideram que essas atividades não possuem vínculo direto com a atividade insalubre e perigosa, mas tratam-se de atividades burocráticas. Nestes casos é preciso um esforço adicional para mostrar a permanência constante do risco nas atividades desempenhadas, ainda que não sejam de frentista.
Porém, ao levar o caso à justiça, o juiz reconheceu a natureza especial das atividades exercidas por nosso cliente em postos de combustível e concedeu o benefício de Aposentadoria Especial. Determinando o cumprimento imediato da decisão, incluindo o pagamento dos valores em atraso com acréscimo de juros e correção monetária.
Frentista e Caixa
Em outro caso, nossa cliente exerceu atividade como frentista e posteriormente como caixa, possuindo mais de 25 anos de contribuição.
Ela conseguiu o reconhecimento do período de frentista, comprovando a exposição permanente ao benzeno.
No período de Caixa, juntamos uma perícia técnica e plantas do imóvel mostrando que a loja de conveniência onde ela exercia sua atividade, estava dentro do raio de risco das ações dos agentes inflamáveis periculosos.
Nesse caso, o INSS reconheceu o tempo especial de um período de contribuição da cliente. Foi julgado procedente em parte este processo com concessão de aposentadoria integral especial.
Por que é importante solicitar a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é importante para os trabalhadores de postos de combustíveis porque:
- Garante uma renda fixa e vitalícia com valor muito superior à aposentadoria comum;
- Permite que os trabalhadores se aposentem mais cedo;
- Pode ajudar a compensar os danos à saúde causados pelo trabalho.
Qual o valor da aposentadoria especial para trabalhadores de postos de combustíveis?
Como era antes da reforma da previdência?
As regras de cálculo do valor da aposentadoria especial para frentistas e trabalhadores de postos de combustíveis foram alteradas com a Reforma Previdenciária. As mudanças prejudicaram os segurados, pois tornaram o cálculo mais complexo e reduziram o valor do benefício.
Antes da reforma, o valor da aposentadoria era calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994. Os 20% menores salários eram descartados, o que poderia melhorar a média. Dessa forma, o valor do benefício era integral, ou seja, era igual à média dos 80% maiores salários.
Como ficou depois da reforma da previdência?
Após a reforma, o cálculo do valor da aposentadoria passou a considerar todos os salários de contribuição, sem descontar os menores. A partir disso, o valor do benefício é de 60% + 2% ao ano contribuído acima de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Como resultado dessas mudanças, a aposentadoria especial ficou mais difícil de ser obtida, pois aumentou o tempo de contribuição necessário e reduziu o valor do benefício.
Regras de transição e o direito adquirido
Para se beneficiar das regras anteriores à reforma, é preciso ter direito adquirido. Isso significa que o segurado deve ter cumprido todos os requisitos para se aposentar antes da reforma.
Além disso, os trabalhadores que exerceram atividades especiais apenas por um período anterior a 11 de novembro de 2019, data da promulgação da reforma, podem converter esse tempo em comum. Isso pode ajudá-los a se aposentar por tempo de contribuição.
Quais são os requisitos para solicitar a aposentadoria especial para os funcionários de posto de combustíveis?
A Reforma da Previdência, de 2019, aumentou os requisitos para a aposentadoria especial para funcionários de posto de combustível. Agora, além dos 25 anos de contribuição, é necessário ter idade mínima de 60 anos.
Também é possível substituir a idade mínima por 86 pontos, somando a idade com o tempo de contribuição.
A exposição a agentes nocivos é comprovada por meio de laudos técnicos emitidos por profissionais habilitados.
Os trabalhadores que começaram a trabalhar em postos de combustíveis antes da reforma da previdência, em 13 de novembro de 2019, podem ter direito adquirido à aposentadoria especial. Nesse caso, eles podem se aposentar com 25 anos de contribuição, mesmo que não tenham cumprido a idade mínima de 60 anos.
Para saber exatamente qual é a perspectiva de cada caso é preciso fazer um estudo previdenciário e avaliar o tempo consquistado, os documentos e as regras atuais a serem cumpridas.
Laudos técnicos
Os laudos técnicos que comprovam a exposição a agentes nocivos são o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT).
PPP
O PPP é um documento emitido pela empresa em que o trabalhador exerceu a atividade especial. Ele deve conter informações sobre a exposição a agentes nocivos, como a natureza, a concentração e a intensidade do agente.
LTCAT
O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho é um documento emitido por um profissional habilitado, como um engenheiro ou um médico do trabalho. Ele deve conter informações sobre as condições ambientais do local de trabalho, como a ventilação, a temperatura e a presença de agentes nocivos.
Exposição habitual e permanente
A exposição a agentes nocivos deve ser habitual e permanente, o que não significa que o trabalhador deve estar exposto ao agente nocivo durante toda a jornada de trabalho.
No caso em questão, a exposição a agentes nocivos é presumida, pois eles trabalham em contato com produtos químicos, como o benzeno e os hidrocarbonetos.
Requisitos
Antes da Reforma da Previdência, os frentistas podiam se aposentar com 25 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima.
Após a Reforma da Previdência, os frentistas precisam cumprir os seguintes requisitos para se aposentar com 25 anos de contribuição:
- Idade mínima de 60 anos;
- 25 anos de contribuição;
- Carência de 180 contribuições mensais.
Também é possível converter o tempo de contribuição especial em tempo de contribuição comum.
Quais são os documentos necessários para solicitar a aposentadoria especial do funcionário de postos de combustíveis?
A documentação exigida é a mesma para todos os trabalhadores que atuam em atividades insalubres ou perigosas, e inclui os seguintes documentos:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): este documento é emitido pelo empregador e deve conter informações sobre as condições de trabalho e exposição a agentes nocivos.
- Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT): este documento é elaborado por um profissional qualificado e deve avaliar as condições do ambiente de trabalho.
Além dos documentos que comprovam a atividade especial, o frentista deve apresentar os documentos básicos que devem acompanhar qualquer pedido de aposentadoria no INSS, como:
- Documento de identificação pessoal
- Comprovante de residência
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
- Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)
Posso continuar trabalhando após receber aposentadoria especial?
Após a concessão dessa aposentadoria, o trabalhador pode continuar trabalhando, mas não em atividades que possam prejudicar sua saúde. No Brasil, a legislação permite que o aposentado especial continue trabalhando, desde que não seja em atividades insalubres ou perigosas.
A questão foi definitivamente julgada pelo STF em 2020 no RE 791.961, proibindo a acumulação de aposentadoria especial e a continuidade do vínculo, alguns pontos devem ser detacados:
- O trabalhador que entrou com processo previdenciário de aposentadoria especial e continua trabalhando tem o direito de receber os atrasados;
- Quem já conseguiu o direito na justiça, por exemplo no TRF4 possui o direito de continuar trabalhando no mesmo ramo independente da Aposentadoria Especial;
- A aposentadoria especial gera rompimento do vínculo, neste caso por culpa do trabalhador, o que possui reflexos trabalhistas específicos;
Conclusão
Neste texto, respondemos às dúvidas mais comuns sobre a aposentadoria especial para trabalhadores de postos de combustíveis. Tratamos dos requisitos exigidos antes e depois da reforma da previdência.
Além disso, foi possível notar o quanto a aposentadoria especial é importante para esses trabalhadores, pois lhes garante uma renda fixa e vitalícia, além de compensar os danos à saúde causados pelo trabalho.
Vimos também que para solicitar a aposentadoria especial, é necessário comprovar a exposição aos agentes por meio de laudos técnicos emitidos por profissionais habilitados.
Espero ter esclarecido as suas dúvidas sobre a aposentadoria especial dos trabalhadores em postos de combustíveis.