Aposentadoria Especial do Enfermeiro e Profissionais da Área de Saúde

Autor: Bruno Pellizzetti

Aposentadoria Especial do Enfermeiro e Profissionais da Área de Saúde

A Aposentadoria Especial é a mais popular entre os profissionais da área da saúde, incluindo enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem, bem como chefes e supervisores de enfermagem.

Esta opção engloba pessoas que trabalham em atividades que oferecem risco à sua saúde pela exposição biológica, possibilitando um período menor de tempo de contribuição para se aposentar.

Como funcionava a regra da aposentadoria especial do enfermeiro antes da Reforma da Previdência

Todos os profissionais desta categoria podem se aposentar com 25 anos de contribuição de atividade especial independente da idade, se completo o requisito até 12/11/2019, possuindo direito adquirido a aposentadoria especial.

Podemos citar alguns outros profissionais da área de saúde que também possuem esse direito:

  1. Médicos;
  2. Dentistas;
  3. Parteiras;
  4. Zeladoras - serventes - copeiros;

Aposentadoria Especial do Enfermeiro e outros profissionais da áres de Saúde Após a Emenda Constitucional 103/2019

Caso o tempo de contribuição obtido não seja suficiente, é possível a conversão dos períodos especiais em comuns, para combinar com alguma regra de transição que misturam tempos de contribuição comum e especial, as regras mais comuns são:

Primeira Regra de Transição: Pedágio 50%

É necessário cumprir um pedágio equivalente a 50% do tempo que faltava para atingir o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria antes da implementação da nova legislação.

Por exemplo, se faltavam 4 anos para atingir o tempo necessário, será exigido um acréscimo de 2 anos (50% de 4 anos).

Segunda Regra de Transição - Pedágio 100%:

O trabalhador precisa cumprir um pedágio de 100%, ou seja, contribuir por um período adicional igual ao tempo que faltava para a aposentadoria antes da mudança na legislação.

Utilizando o mesmo exemplo anterior, se faltavam 4 anos para a aposentadoria, será necessário contribuir por mais 4 anos, aguardando a idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Terceira Regra de Transição - Pontos:

Aqui o cálculo considera a soma de pontos, que leva em conta a idade do trabalhador somada ao tempo de contribuição.

O trabalhador atinge a aposentadoria quando a soma de sua idade e tempo de contribuição atinge um valor específico determinado pela legislação.

Vídeo explicando as principais regras de Transição

Caso o trabalhador permaneça em atividade especial, também é possível conseguir uma regra de transição específica da aposentadoria especial, continue lendo.

Qual é a regra de transição específica da Aposentadoria Especial do Enfemeiro?

Após a Reforma da Previdência de 2019 a regra de transição para homens e mulheres ficou vinculada ao somatório de 86 pontos, ou seja, somando-se a idade com o tempo de contribuição para atingir o tempo devido.

Entretanto, é preciso ficar ciente de que para conseguir essa pontuação é preciso de pelo menos 25 anos de contribuição especificamente na atividade especial.

Na prática, sabemos que a nova legislação dificultou muito aos trabalhadores obterem a aposentadoria especial. A Regra dos Pontos Especial dificilmente será alcançada, confira este exemplo:

Um Exemplo Prático um trabalhador antes da Reforma, um trabalhador depois

enfermeira

Qual é a regra permanente da Aposentadoria Especial da Enfermagem após a Reforma da Previdência?

Quando falamos em "Regra Permanente" estamos falando daqueles trabalhadores que não se enquadram em nenhuma regra de transição, ou seja, quem ingressou nas atividades especiais após a Reforma da Previdência, para cumprir essas regras é necessário:

  • 25 anos de trabalho em atividade especial;
  • 60 anos de idade para homem ou mulher;

Nota-se novamente que houve um prejuízo grande para o trabalhador, confira este segundo exemplo e as diferenças sensíveis entre a aposentadoria nesta modalidade especial antes e depois da reforma da previdência.

enfermeiro

Você pode notar que a limitação pela idade só dá ao trabalhador uma vantagem de 5 anos para o homem e apenas 2 anos para a mulher, muito inferior ao recebido nas regras anteriores.

Regime Próprio de Previdência para as Enfermeiras

Não apenas trabalhadores do RGPS (Regime Geral da Previdência Social), mas servidores públicos concursados e contribuintes de RPPS (Regime Próprio da Previdência Social) também têm direito à aposentadoria especial nos mesmos moldes como ocorre no INSS, graças a Súmula Vinculante 33 do STF, de 2014:

“Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.”

A Reforma da Previdenciária prestigiou o entendimento do STF e referendou Constitucionalmente esse entendimento, permitindo a Aposentadoria Especial, bem como permitiu a conversão de tempo comum em especial, o que antes era vedado expressamente e gerava muita discussão na Jurisprudência.

Neste tipo de requerimento é preciso certo cuidado para não abrir mão de regras melhores, uma vez que muitos servidores públicos, especialmente com vínculos mais antigos possuem direito à Integralidade e Paridade, enquanto que na aposentadoria especial o cálculo vai ser pela proporcionalidade.

Art. 21 da Reforma da Previdência (EC 103/2021)

Migração de Vinculos Públicos e Privados dos profissionais da saúde

Para os profissionais da saúde é muito comum a migração de vínculos, muitas vezes há prestação de serviços para um Posto de Saúde da Prefeitura e outro para um Hospital Estadual por exemplo.

Nestes casos é preciso verificar em qual Regime está sendo vínculado o trabalhador, se for um vínculo de CLT por exemplo, os valores serão somados.

Caso os dois vínculos sejam em RPPS (Regime Próprio de Previdência) é possível acumular duas aposentadorias.

Em todos os casos é possível buscar a CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) após os encerramentos dos vínculos para acertar as pendências e unificar a aposentadoria.

Os regimes previdenciários tem a obrigação legal de se compensar entre si, observando a contribuição dos seus segurados.

Cuidado, em todos os casos é preciso observar as regras de cumulação legal de cargos. Se houver acumulação indevida, por exemplo acima da carga horária estabelecida, os períodos trabalhados NÃO IRÃO SERVIR PARA APOSENTADORIA.

Multiplos Vínculos Privados do Enfermeiro

Também é muito comum enfermeiros e profissionais da saúde que possuem muitos vínculos privados.

Nestes casos é importante cuidar com o valor da contribuição, respeitando-se sempre o teto do INSS. Muitos profissionais literalmente joam dinheiro fora contribuindo a mais do que o devido.

Finalmente, no momento da aposentadoria dos profissionais de saúde que possuem muitos vínculos é preciso de uma apuração minuciosa para verificar se há inconsistência nos vínculos ou divergência de valores que podem afetar o cálculo da aposentadoria.

Confira o passo a passo para obtenção dos documentos necessários para comprovação da atividade especial do enfermeiro e outros profissionais da área de saúde

Para conseguir a Aposentadoria Especial da Enfermagem, o profissional precisa passar por uma dura jornada, juntado documentos que comprovem a exposição ao agente nocivo insalubre, ou seja, agentes biológicos.

O primeiro passo é relacionar as atividades desempenhadas ao longo de toda a carreira, buscar os vínculos público e privados, enfim, fazer um verdadeiro pente fino na vida profissional do enfermeiro, técnicos e auxiliares de enfermagem.

Depois verique qual o período trabalhado, se o trabalho foi realizado até o dia 28 de abril de 1995, não é preciso o PPP, você poderá comprovar o exercício da atividade profissional.

Confira nosso guia das profissões que tem direito a Aposentadoria Especial sem precisar de comprovação: Profissões

Depois será preciso buscar o PPP - Perfil Profissional Profissiográfico, que possui a relação de todas as atividades desempenhadas pelo profissional que busca a aposentadoria especial.

Se a empresa estiver extinta, isso será um pouco mais difícil, porque você terá que buscar a massa falida ou ficará sem esse documento, o que dificulta muito a análise do INSS, que geralmente é negativa.

Neste caso você pode fazer um pedido de reconhecimento de período especial por similaridade com outra atividade por exemplo, porém, é necessário um certo conhecimento técnico e recomenda-se o auxílio profissional de um advogado especializado na área.

Finalmente, após reunida toda a documentação é preciso conferir os PPPs um a um e verificar as atividades desempenhadas e os elementos de exposição.

A tarefa é mais fácil para os enfermeiros, mas nem sempre o documento é completo com todas as atividades e exposições reais, muitas vezes ele é mascarado ou contém funções administrativas que podem prejudicar o pedido.

Para os técnicos e auxiliares de enfermagem a situação é ainda mais grave e preocupante, visto que muitos hospitais entendem que essas profissões são mais "simples" do que a de enfermagem, o que é um absurdo.

Em todos os casos é preciso buscar a correção do PPP para que o direito do técnico, auxíliar ou enfermeiro não seja prejudicado, em alguns casos é preciso movimentar uma ação trabalhista somente para essa finalidade.

Quais são as maiores dificuldades para outros profissionais da área de saúde conseguirem o benefício?

Temos muito frequentemente o pedido de zeladoras de limpeza de ambientes hospitalares, o que vale também para serventes e copeiros. A regra mais importante é que deve esta trabalhadora estar exposta a agentes biológicos provenientes dos fluídos dos pacientes, objetos do seu uso e do lixo hospitalar.

Essas situações precisam estar expostas no PPP e no LTCAT, os principais documentos para concessão desta modalidade de aposentadoria.

Devemos lembrar que não basta simplesmente trabalhar no hostital, é preciso estar em contato com os agentes insalubres. Há divisão de tarefas dentro do hospital que pode evitar o reconhecimento da Aposentadoria Especial, é preciso fazer uma análise minuciosa da documentação para evitar transtornos, confira este exemplo da Jurisprudência:

A Aposentadoria Especial não é o caso daqueles que realizam apenas atividades administrativas em hospital, sem manter contato com pacientes em tratamento;

Caso Prático de uma Auxíliar de Enfermagem Requerendo Aposentadoria Especial

Em um caso interessante, o Juiz decidiu que todos os cargos de denominação auxiliar ou técnica, na prática são ocupados por profissionais que efetivamente exercem as mesmas funções dos enfermeiros, o que evitou um grande trasntorno para esta auxiliar.

Porém, não são todos os juízes que possuem este entendimento, de forma que é sempre importante avaliar os elementos de exposição aos agentes bioógicos.

Casos práticos em que não foi possível a obtenção do benefício da Aposentadoria Especial

  • Enfermeiros Cuidadores de Idosos por exemplo, estão entre uma das atividades que envolve certa exposição a agentes biológicos, mas que na prática, não garante o benefício da Aposentadoria Especial, pela sua exposição diminuta, confira este exemplo da Juripsrudência:

Conforme se extrai da descrição das atividades o autor desempenhava a função de cuidador de idosos, para a qual não há possibilidade de enquadramento em razão da exposição a agentes biológicos, uma vez que os idosos com doenças mais graves, em princípio, são tratados em hospitais e estabelecimentos de saúde destinados a esse fim.

  • Também está excluído desta situação os Enfermeiros que trabalham em empresas, por exemplo cuidando de situações do CIPA. A menos que exista uma grande demanda ou a exposição a outros agentes insalubres, como por exemplo, ruídos excessivos no ambiente de trabalho.

Alguns entendimentos dos Tribunais

A Aposentadoria Especial aos Enfermeiros vem sendo amplamente deferida pelos tribunais, visto que as atividades realizadas são reconhecidas como insalubres:

APOSENTADORIA ESPECIAL. ENFERMEIRO- TRABALHO EM ÁREA INSALUBRE. ADMISSIBILIDADE. Inexistência de legislação específica para os servidores públicos. Utilização, por analogia, da regra aplicável ao Regime Geral de Previdência. Art. 57, da Lei nº 8.213/91. Precedentes do STF e do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça. Comprovação do preenchimento dos requisitos exigidos para a aposentadoria especial. Reconhecimento. Precedentes do E. TJSP. Declaração de que o autor exerceu atividade especial trabalhando na função. Condenação da parte requerida ao pagamento de valores desde o requerimento administrativo. Recurso provido. Sentença reformada (TJ-SP - RI: 10333313020198260053 SP 1033331-30.2019.8.26.0053, Relator: Juliana Guelfi, Data de Julgamento: 27/05/2022, 7ª Turma - Fazenda Pública, Data de Publicação: 30/05/2022).

E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE ESPECIAL DA ENFERMEIRA. EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS. PRESENTES OS REQUISITOS À OBTENÇÃO DE BENEFÍCIO. EXPLICITAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. 1. As atividades de enfermeira são consideradas insalubres por enquadramento, apenas em razão da profissão exercida, até 28.04.1995, nos itens 2.1.3 dos Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979, uma vez que o contato com doentes e materiais infectocontagiantes é inerente às atividades desenvolvidas pelos referidos profissionais. 2. Após 28.04.1995, para o enquadramento do labor especial, o segurado passou a ter que provar, por meio de formulário específico e/ou laudo técnico, a exposição a agentes nocivos, no caso biológicos, previstos nos itens 1.3.2 do Decreto 53.831/64 e 3.0.1 do Anexo IV dos Decretos 2.172/1997 e 3.048/1999. 3. A autora comprovou a exposição a agentes biológicos, pois na atividade de enfermeira, sempre exercida em hospitais, de forma habitual e permanente, esteve em contato com pacientes e materiais contaminados, possibilitando o enquadramento especial dos intervalos nos termos dos itens 3.0.1 dos Anexos IV dos Decretos 2.172/97 e 3.048/99 e até 28/04/1995, nos termos dos itens 2.1.3 dos Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979. 4. Comprovados os requisitos para concessão do benefício de aposentadoria especial, desde a data do requerimento administrativo. 5. Juros de mora e correção monetária fixados nos termos explicitados, de ofício. 6. Apelação do INSS parcialmente conhecida e, nessa parte, desprovida. (TRF-3 - ApCiv: 50105289720194036183 SP, Relator: Desembargador Federal LEILA PAIVA MORRISON, Data de Julgamento: 15/03/2021, 9ª Turma, Data de Publicação: e - DJF3 Judicial 1 DATA: 18/03/2021).

Qual é o valor da aposentadoria do Enfermeiro e dos profissionais da saúde?

Aqueles que já haviam atingido o tempo de contribuição de 25 anos antes da Reforma terá um valor mais benefico pois neste caso a idade não interfere no valor do benefício, conforme vemos:

  • Calculado com base da média de em 80% dos maiores salários.
  • 100% da média salarial, sem incidência de fator previdenciário;

Já com a Reforma da Previdência, o valor da aposentadoria especial do enfermeiro passou a ser:

  • Calculado com base na média de 100% de todos os salários.
  • 60% do salário de benefício +2% para cada ano contribuído, a partir do 21º ano de contribuição;

Com isso, os salários menores do histórico de contribuição do trabalhador passam a ser considerados, diminuindo a renda mensal inicial (RMI) da aposentadoria.

Para os servidores públicos a regra é da Proporcionalidade, o que pode reduzir muito o valor do benefício comparado com a Regra da Integralidade.

O Enfermeiro e dos profissionais da saúde Podem Continuar Trabalhando Após a Concessão da Aposentadoria Especial?

O Supremo Tribunal Federal ao julgar o tema 709, decidiu pela impossibilidade de o segurado continuar trabalhando em atividade especial após concedida a sua aposentadoria especial.

Ou seja, o profissional da enfermagem que se aposentar por esta regra pode continuar trabalhando em outras atividades que não sejam consideradas insalubres ou perigosas à saúde.

Caso o profissional retorne a trabalhar com insalubridade e/ou periculosidade o pagamento do seu benefício é automaticamente cessado, conforme dispõe o art. 46 da Lei 8.213/1991.

Recomenda-se portanto, que haja mudança nos quadros funcionais do trabalhador, alteração de sua função em CTPS e também elaboração de novos laudos de PPP e LTCAT atestando que as mudanças alteraram o quadro de trabalho, muito provavelmente haverão reflexos trabalhistas, como por exemplo o fim do pagamento da insalubridade.

Contudo, para toda regra a exceções, este é o caso do enfermeiro que já conseguiu a aposentadoria especial antes do entendimento do STF e obteve o direito de permanecer trabalhando no ambiente insalubre.

Também há mais uma exceção para o enfermeiro em gozo da aposentadoria especial e retorna para trabalhar na linha frente do combate ao Covid-19, você não terá seu benefício cessado por uma situação de extremo risco. Apesar do fim do COVID entendemos relevante a informação para situações que possam ser correlacionadas.

Consulte nosso vídeo no YouTube sobre o tema: