APOSENTADORIA RURAL
A aposentadoria do trabalhador rural é concedida ao trabalhador que atua no campo, com sua família, para sustento próprio e no máximo pequena comercialização da produção excedente o que é chamado de regime de economia familiar.
O benefício é concedido independentemente das contribuições, basta que exista início de prova da atividade e seja confirmado por testemunhas, geralmente vizinhos do trabalhador.
A idade para a aposentadoria é de 55 anos para mulheres e 60 para homens e o valor do benefício é de um salário mínimo.
Garante-se os benefícios de pensão por morte, auxílio doença e aposentadoria por invalidez para os trabalhadores rurais.
O trabalhador rural que tem uma área grande, maquinário e empregados, perde a condição de trabalhador rural, uma vez que não é considerado mais dentro do regime de economia familiar. Este tipo de trabalhador deve contribuir até conseguir o tempo necessário para a aposentadoria híbrida, com idade de 60 para mulheres e 65 para homens.
Para conseguir esta espécie de aposentadoria o trabalhador precisa juntar a documentação necessária que comprove a atividade rural. É preciso muito cuidado com as informações repassadas para o INSS, que realiza entrevistas com o segurado e testemunhas. Uma vez que pode haver mal interpretação da real condição do trabalhador rural.
Deixe um comentário!