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APOSENTADORIA POR IDADE DE DEFICIENTES: NOVOS CRITÉRIOS

APOSENTADORIA POR IDADE DE DEFICIENTES: NOVOS CRITÉRIOS

Os deficientes possuem critérios diferenciados para aposentadoria por idade, recebendo redução do tempo de contribuição, conforme tabela abaixo:

Leve:

 

Moderada:

 

Grave:

Homem: 33 anos

Mulher: 28 anos

Homem: 29 anos

Mulher: 24 anos

Homem: 25 anos

Mulher: 20 anos

Mas qual é a novidade?

A Lei 13.146/15 instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pelo tratado internacional de Convenção sobre Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo assinados em 30/03/2007 em Nova York com aprovação nacional pelo Decreto Legislativo nº 186/2008 e promulgado pelo Decreto nº 6.948/09, nos termos do Art. 5º, § 3º da Constituição Federal.

O que isso significa afinal?

Significa que para definir se a pessoa é portadora de deficiência ou não, devem ser adotados os critérios expostos na nova legislação. Estes critérios são mais abrangentes do que os utilizados pelo INSS. Que geralmente só abrangem uma perícia médica sem maiores considerações.

Atualmente o conceito de deficiência descrito é: um impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, com a interação uma ou mais barreiras, podem obstruir a participação do portador plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

O conceito legal de barreiras pode ser resumido como impedimentos que o deficiente enfrenta para a execução de atos corriqueiros da vida, participação social, gozo, fruição e exercício de direitos à acessibilidade, liberdade de movimento e expressão, comunicação, acesso à informação e compreensão.

Ainda na legislação comentada está exposto em relação às barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação.

A lei ainda estabelece que, quando necessário, deve ser realizado a avaliação da deficiência, sendo biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades, a restrição de participação.

Qual é a vantagem? O que devo fazer?

Desta forma, se você entende que a sua deficiência é diferente daquela verificada pelo INSS segundo os critérios antigos, pode pedir uma revisão administrativa com base nesta nova legislação, recebendo o redutor de idade para conseguir a aposentadoria por idade.

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