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Você sabe o que é regime de bens e quais são eles?

Ao planejar um casamento, não é somente necessário pensar no convite, no vestido da noiva, na decoração, nos convidados, nos presentes, mas primeiramente pensar em como será registrado o casamento no papel, isto é, qual regime de bens irá gerir o casamento. Casamento não é somente um laço afetivo e amoroso, pois para a lei, é um contrato que se não for bem pensado e escolhido, pode gerar desconfortos futuros, principalmente no caso de um divórcio. É claro que não se casa pensando em separação, mas hoje, é mais comum do que se possa imaginar!

Então, vamos entender o que é o regime de bens! Regime de bens é um grupo de regras que norteia a administração dos bens do casal durante o casamento, no caso de partilha de bens por separação ou ainda por morte de um dos cônjuges. Esta decisão precisa ser tomada pelos noivos antes da celebração da cerimônia, já quando foram marcar a data de casamento. Os regimes são: comunhão parcial, comunhão universal, separação convencional ou legal e participação final nos aquestos.

Vamos entender o que cada um significa?

Comunhão parcial:

Este regime determina que todos os bens adquiridos pelo casal individualmente antes da celebração do casamento, não serão considerados bens comuns entre o casal, somente os que forem adquiridos após o casamento, mesmo que seja uma herança.

Comunhão universal:

O casal que optar por este regime, afirmará que todos os bens adquiridos pelo casal, antes ou após o casamento, mesmo que individualmente, serão considerados bens comuns entre eles. Essa regra também se aplica no caso de dívida.

Separação convencional ou legal:

O regime de separação de bens determina que os bens atuais e futuros do casal continuarão sempre de posse individual de cada um. Neste caso, é obrigatório quando a pessoa for maior que setenta anos e menor de 18 anos de idade, isto é, depende legal.

Participação final dos aquestos:

Já este regime define que os bens adquiridos pelo casal antes e após a celebração do casamento continuam sendo de cada cônjuge, se parecendo com a separação de bens.

É importante saber que há possibilidade de alterar os regimes de bens após o casamento (Código Civil 2002), porém, precisa ter um motivo muito forte de ambos os cônjuges, para ser aceita pelo juiz.

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