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Viúva será indenizada por empresa de amianto em que o marido trabalhava

Um trabalhador desenvolvia suas atividades em uma empresa de amianto, trabalhando lá por 35 anos, no entanto, não tinha equipamentos de proteção adequados, de forma que o pó de amianto (que é cancerígeno) ficava em contato com seus olhos e boca e acabou desenvolvendo uma doença chamada asbestose.

O empregado tinha feito acompanhamento junto ao Fundacentro por 11 anos, bem como, em 2007, teve sua doença confirmada. Ainda, o Ministério do Trabalho constatou que havia amianto acima do permitido no local de trabalho.

Diante disso tudo, a viúva do trabalhador irá receber R$ 300.000,00 da empresa que ele trabalhava a título de indenização, pois houve desrespeito às normas trabalhistas.

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