Pellizzetti Advocacia
  • Início
  • História
  • Blog
  • Agenda
  • Contato
  • (45) 3035-5898
  • (45) 99131-3858
  • [email protected]
  • Facebook
  • LinkedIn
  • Twitter
  • Instagram

Vigia NÃO tem direito a adicional de periculosidade

Um empregado, que exercia funções de vigilância pessoal e patrimonial, requereu receber adicional de periculosidade. Ele alegou que na função exercida seria cabível tal adicional. o trabalhador atuava de forma mais específica  como auxiliar de segurança patrimonial em um hospital, atividade que não está enquadrada no Anexo 3 da Norma Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho.

Sua rotina de trabalho envolvia atividades como guarda de valores, rondas, guaritas de portaria e pátio de serviços, estacionamento. Ainda, disse que não tinha curso de vigilante e que não tinha que utilizar arma, ou qualquer congênere.

Diante de tudo isso, o Ministro do TST disse que, ao contrário do vigilante, o vigia não está exposto a risco de roubo ou violência física. Também disse que a atividade de vigilante implica no uso de arma de fogo, bem como de treinamento específico. Assim, não se enquadra nos requisitos para receber adicional de periculosidade.

Deixe um comentário!

  • Nova Tese: Descarte Máximo

  • Passageiro que teve voo cancelado ou alterado durante a pandemia tem direito a indenização?

  • Contribuição de melhoria: o município pode ou não cobrar obras de asfalto?

  • FAQ PREVIDENCIÁRIA

  • Minha esposa não conseguiu a Aposentadoria Rural, corro o mesmo risco?

  • A MP 871/19 do Pente Fino de 2019 de Jair Bolsonaro e a Quebra do Sigilo Médico

Nossos escritórios

ESCRITÓRIO CENTRAL
(45) 3035-5898 / (45) 999131-3858

R. Paraná, 3033, Ed. Formato, 14° Andar, Centro, Cascavel/PR, CEP: 85.810-010

Atendimento especializado
2019 © Pellizzetti Advocacia. Todos os direitos reservados