No último dia 22, a Câmara de Vereadores em Cascavel aprovou em 2ª votação o Projeto de Lei 154/2015, o qual prevê Taxa de Prevenção a Desastres, quando há a utilização efetiva ou potencial dos serviços de Proteção e Defesa Civil, atendimento a sinistros, resgates e salvamentos a cargo da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil e Bombeiros.
O projeto foi encabeçado pelo vereador Walmir Servegnini (PROS) e contou com a assinatura de 17 vereadores, propondo a diminuição da taxa de contribuição em 50% para indústria e comércio.
Importante lembrar que o projeto de lei acima mencionado vem substituir a Taxa de Sinistro, a qual foi julgada INCONSTITUCIONAL pelo STF. Inclusive, nós já noticiamos a decisão do STF sobre o assunto [link], no entanto, parece que nossos legisladores não estão tão informados assim.
A mera alteração de um nome pelo outro não torna a cobrança legítima e os contribuintes não podem ser prejudicados em razão de uma atuação legislativa notadamente inconstitucional.
O STF julgou, em recurso repetitivo RE 643247 (ou seja, o julgamento vale para todo o território nacional), que não é possível que tal taxa exista, pois as atividades da defesa civil estão contidas nas atribuições do Corpo de Bombeiros.
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