No dia 19, foi votado na Câmara dos Deputados o regime de urgência para o projeto de modernização da legislação trabalhista. Uma vez votada, esta aprovação passou à frente de outras pautas, sendo votada na Comissão Especial dia 25.
Devido a greve convocada para hoje (28), o governo tinha interesse que esta aprovação acontecesse de maneira imediata. Sendo assim, o projeto da Reforma Trabalhista foi aprovada na madrugada desta quinta-feira (27) na Câmara dos Deputados. A aprovação se deu devido aos 296 votos a favor e 177 contra (eram necessários ao menos 257), no texto principal. Já os destaques ficaram para ser discutidos no final da madrugada, fechando em 14 horas de discussões e votações.
Foram sugeridas algumas alterações no texto, porém, das 17, somente uma foi aprovada pelos deputados . A proposta aprovada estabece a penhora on-line, que deverá se limitar ao valor da dívida que a empresa tem com o empregado, em caso de processos trabalhistas.
A conturbada votação, marcada para às 09h da manhã, começou somente às 12h com protestos dos próprios parlamentares oponentes, que acabou interrompendo a leitura do projeto por diversas vezes.
Conheça as principais mudanças com Reforma Trabalhista.
Trabalho temporário:
O empregador poderá contratar por 120 dias, podendo prorrogar para mais 120, assim como poderá contratar diretamente pela empresa e os empregados passam a ter os direitos de acordo com a CLT.
Acordo do sindicato:
Os acordos coletivos feitos entre empresas e representantes dos empregados terão mais valor, isto é, podem prevalecer à lei trabalhista. Porém, há alguns casos que não poderão sofrer alterações como: normas de saúde, segurança e higiene no trabalho, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, FGTS, 13º salário, salário-família, seguro-desemprego, hora extra, licença-maternidade, entre outros.
Férias:
Poderão ser divididos em três vezes ao ano: a primeira não poderá ser menos que 14 dias corridos e o restante, não poderão ser inferiores que 5 dias corridos cada um. As férias não poderão começar em dia de repouso semanal remunerado ou dois dias anteriores a feriados.
Jornada de trabalho:
Segundo acordo de empresas e empregados, o imite máximo da jornada será de 220 horas mensais e 12 horas diárias.
Intervalo:
A jornada precisará ser negociada, porém, deverá ter no mínimo 30 minutos de descanso.
Deslocamento até o trabalho:
O tempo de deslocamento não será computado como hora trabalhada, exceto se houver um acordo no caso da empresa ceder transporte próprio ao empregado. Exemplo: se a empresa for afastada da cidade.
Banco de horas:
Neste caso, empregado e empregador deverão fazer acordo sobre a compensação das horas, porém, a mesma deverá ocorrer em no máximo seis meses.
Trabalho remoto ou home office:
Este trabalho entra na legislação e terá regras específicas como reembolso por despesas do empregado.
Multa:
A empresa que tiver empregado sem registro, deverá pagar uma multa de R$ 3.000,00 por empregado. Microempresas, empresas de pequeno porte e empregador rural, pagará multa de R$ 800,00.
Trabalho terceirizado:
A empresa deverá oferecer todas as condições para o empregado temporário que a mesma cede aos efetivos. O empregador não poderá demitir o empregado efetivo e contratar como terceirizado durante 18 meses.
Contribuição sindical:
A contribuição sindical será opcional e não mais obrigatória, uma vez que nem sempre o empregado concordava com o desconto ocorrido na folha de pagamento que ocorria uma vez ao ano, equivalente há um dia trabalhado.
Carreira:
As empresas devem disponibilizar um plano de cargos e salários para os empregados.
Participação dos lucros:
Os empregadores deverão oferecer aos empregados participação nos lucros da empresa, prevista como um direito.
Demissão:
A demissão em “comum acordo” acontecerá quando empregado e empregador fizerem acordo informal para que o empregado seja demitido sem justa causa, porém, ele terá acesso somente há 80% do FGTS, não poderá solicitar o seguro-desemprego e receberá somente 50% da multa sobre o FGTS e aviso prévio.
Já na homologação da demissão, não mais será obrigatório no sindicato, podendo ser feito na justiça, se empregado e empregador estiverem de comum acordo. Neste caso, será feita uma anotação na carteira de trabalho para que o empregado possa ter acesso à multa sobre FGTS e seguro-desemprego junto aos órgãos competentes.
Agora, a proposta seguirá para votação do Senado, e se aprovada, seguirá para que o Presidente a sancione.
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