Um acadêmido do curso de Letras, da Universidade Federal de Santa Maria, falsificou o diploma antes de fazer a formatura. Seu objetivo com a falsificação era assumir o cargo de professor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina. Como resultado da sua conduta infratora, foi expulso da universidade em dezembro de 2010.
Então, diante dessa situação, o aluno entrou com um pedido judicial a fim de anular a sua expulsão da UFSM. Alegou que a punição dada a ele não havia sido razoável, nem proporcional, também buscou amparo no direito constitucional à educação, podendo o cidadão exercê-lo a fim de gerar renda.
Os desembargadores do TRF-4 foram categóricos em afirmar que o direito à educação não poderia ser utilizado como escudo a uma prática gravíssima de infração no âmbito do ensino público. Desse modo, mantiveram a expulsão do aluno.
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