É necessário que a Universidade observe o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96), bem como atenda às normas do Ministério da Educação, quando for estabelecer seu corpo docente.
Conforme as normas acima mencionadas, as universidades devem respeitar um mínimo de 1/3 (um terço) dos seus professores cumprindo regime de dedicação integral à instituição.
Foi o caso de uma universidade que acabou motivando que a Justiça Federal se manifestasse, condenando a universidade a manter o percentual mínimo e a pagar R$ 500 mil a título de indenização por danos morais coletivos, pois os danos se estendem não somente aos alunos, mas a toda a sociedade de forma difusa.
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