Em casos que o casal volta a viver em união estável após a separação ou divórcio, há o direito do cônjuge/companheiro sobrevivente receber a pensão por morte.
Para que seja concedido esse benefício, é necessário que se comprove a existência da união estável mesmo após o casal estar separado/divorciado, bem como que havia dependência econômica ao segurado do INSS.
Num julgamento pela Justiça Federal (Autos 5000933-43.2017.4.03.9999), uma mulher conseguiu o benefício, pois comprovou que após a separação voltaram a conviver familiarmente e que isso somente se encerrou com a morte do companheiro. Após decisão em sede de recurso, foi dada a pensão por morte à viúva, com o pagamento das parcelas vencidas com juros e correção monetária.
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