Uma financeira – Crefisa, recebeu a condena ção (Apelação nº 1001176-39.2016.8.26.0615) para pagar pouco mais de R$ 46 mil por danos morais a uma mulher analfabeta aposentada por invalidez, isso porque estava operando com juros na casa de 987% por ano em um empréstimo.
Com a imposição de juros abusivos como os demonstrados acima, a instituição financeira violou princípios basilares dos contratos, que são a boa-fé e a sua função social, atingindo diretamente a dignidade da consumidora.
Além da indenização em danos morais, a Crefisa terá que efetuar a devolução de todos os valores cobrados indevidamente, com correção monetária. Inclusive, dessa vez, o Ministério Público de São Paulo, o Procon e o Banco Central foram chamados a fazer investigação nesses tipos de contratos, a fim de averiguar possível dano social (o qual atinge um coletividade de pessoas).
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