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TRF-3 entende que Professor de Dança não precisa ter formação em Educação Física

Uma professora de zumba foi autuada pelo Conselho Nacional de Educação Física de São Paulo, pois não tinha diploma para atuar como professora. Diante disso, em ação judicial, o TRF da 3ª Região, ao julgar, entendeu que a dança é uma manifestação artística e cultural, portanto, não é necessário que o professor tenha a formação no curso de Educação Física.

O desembargador federal, Marcelo Saraiva, o relator do acórdão, afirmou que: “Resta resguardado constitucionalmente o direito de ensinar a dança ao particular, destacando-se que esta atividade essencialmente não se encaixa naquelas restritivas aos profissionais da Educação Física”, ainda, disse que a zumba era uma atividade de dança que estava ligada à expressão corporal através de movimentos rítmicos, fazendo parte do campo artístico e cultural.

Corroborando com o exposto, o desembargador seguiu afirmando: “Conforme se vê, não há comando normativo que obrigue a inscrição dos professores e mestres de danças, ioga e artes marciais nos Conselhos de Educação Física”.

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