Uma professora de zumba foi autuada pelo Conselho Nacional de Educação Física de São Paulo, pois não tinha diploma para atuar como professora. Diante disso, em ação judicial, o TRF da 3ª Região, ao julgar, entendeu que a dança é uma manifestação artística e cultural, portanto, não é necessário que o professor tenha a formação no curso de Educação Física.
O desembargador federal, Marcelo Saraiva, o relator do acórdão, afirmou que: “Resta resguardado constitucionalmente o direito de ensinar a dança ao particular, destacando-se que esta atividade essencialmente não se encaixa naquelas restritivas aos profissionais da Educação Física”, ainda, disse que a zumba era uma atividade de dança que estava ligada à expressão corporal através de movimentos rítmicos, fazendo parte do campo artístico e cultural.
Corroborando com o exposto, o desembargador seguiu afirmando: “Conforme se vê, não há comando normativo que obrigue a inscrição dos professores e mestres de danças, ioga e artes marciais nos Conselhos de Educação Física”.
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