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TEMPO ESPECIAL PREVIDENCIÁRIO RECONHECIMENTO APÓS DECRETO 2172/97

TEMPO ESPECIAL PREVIDENCIÁRIO RECONHECIMENTO APÓS DECRETO 2172/97

A divergência entre a possibilidade de reconhecimento de trabalho especial depois do decreto 2.172/97 que extinguiu algumas atividades do rol de atividades especiais, sendo a mais notória, a exposição à eletricidade.

Em busca de obter o referido direito, os trabalhadores expostos à eletricidade ingressaram no judiciário para fins de reconhecimento da exposição ao agente de risco e a consequente obtenção do benefício.

Em incidente de tema representativo de controvérsia (RE 1.306.113/SC) o STJ definiu que a periculosidade, mesmo após o referido decreto, pode ser reconhecida em favor do trabalhador, uma vez que basta a exposição ao risco, independente do rol fixado no decreto, para o reconhecimento da especialidade.

Com isso, o entendimento do STJ, que deve ser respeitado pelos juízes, deve ter uma interpretação ampliativa, de modo que atividade exposta aos referidos riscos, independentemente de constar ou não no rol do decreto 2.172/97 e posteriores, pode ser reconhecida para fins de conversão de tempo especial, como por exemplo, a atividade de vigilantes armados.

 

 

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