O candidato a concurso público que possuir tatuagem tem direito a continuar no concurso, uma vez que não existe nenhum impedimento ao seu trabalho, saúde ou aspectos sociais.
A jurisprudência estadual e federal e dos tribunais superiores é bem consolidada sobre este tema, entretanto, os editais continuam estabelecendo esta restrição e outras da mesma espécie, como por exemplo, uso de piercing ou alargador.
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