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A amizade no Facebook não configura suspeição de testemunha
A Justiça do Trabalho entendeu que ter o vínculo de amizade no Facebook não é o suficiente para configurar amizade íntima e considerar uma testemunha suspeita, não validando o valor probatório do seu depoimento. Atualmente, é comum que as pessoas se utilizem de redes sociais como o Facebook, conectando-se através delas, no entanto, não há, […]
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