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Conforme o STJ, na existência de má-fé, a sonegação de bens no inventário gera punição
A 3ª Turma do STJ entendeu que, somente em caso de comprovada má-fé, o herdeiro que não apresenta bens ao inventário perde seu direito sobre eles. O caso analisado pelo STJ expunha uma investigação de paternidade, de forma que, no decorrer do processo, houve a transferência de cotas da empresa do falecido para o nome […]
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