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Riscos do Funcionário sem Registro
Trabalhista: No âmbito trabalhista, a máxima “quem paga mal paga duas vezes” faz todo sentido. Não tendo o registro do empregado, não haverá como comprovar pagamentos de: salário, o registro de ponto, o pagamento de férias, vale-transporte, 13º salário, horas extras, adicionais, FGTS. Para a empresa, os riscos gerados pela falta de registro podem ser […]
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