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Preços diferentes para homens e mulheres não é considerado abusivo
A Justiça Federal de São Paulo entende que não há abusividade quando se diferencia valores de ingressos para homens e mulheres. Conforme o Juiz, isso seria uma questão de livre concorrência e de inclusão da mulher no convívio social. Ainda, no mesmo sentido, diz que não vê abusividade por um estabelecimento diferenciar preços entre homens […]
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