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O fornecimento de medicamentos não listados pelo SUS é permitido
O STJ, em julgamento recente, disse que é possível que o Estado tenha que fornecer medicamentos que não constam na lista do SUS, desde que o pedido pelo medicamento tenha sido feito por médico e que tenha havido concordância pelas instâncias locais confirmando o tratamento. Essa decisão é muito importante, pois, muitas vezes, a população […]
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