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Não pode ter discrepância nos valores de pensão aos filhos
Um pai entrou com uma ação para revisão dos valores da pensão alimentícia de sua filha mais velha (2153029-46.2017.8.26.0000), indicando que esta filha, que já era maior de idade, estava recebendo um valor maior que os seus outros irmãos menores. A menina recebia pensão no valor de dois salários mínimos, valor que havia sido fixado […]
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