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USUCAPIÃO FAMILIAR
USUCAPIÃO FAMILIAR Usucapião para todos os efeitos, está contido nos artigos 1.240 e seguintes do Código Civil, que é a forma de aquisição originária de propriedade quando possui como sua, área urbana ou rural, por certa dimensão, e tempo determinado, ininterruptos, sem oposição e quando utilizado para sua moradia ou de sua família. A título […]
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