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Atividade DJ é enquadrada como Especial
O TRF da 3ª Região admitiu como especial atividade de DJ, pois há exposição a ruídos acima dos limites legais permitidos. A atividade ocorreu, principalmente, na década de 70 a 90. Nesses casos, é possível a avaliação por similaridade a atividades atuais, avaliando a quantidade de ruídos dos ambientes de boates e discotecas. Com a […]
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