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  • Contribuição de melhoria: o município pode ou não cobrar obras de asfalto?

    A Constituição Federal dispõe em seu ordenamento que cabe a União, Estado e Municípios instituir o tributo de contribuição de melhoria decorrente de obra pública, conforme art. 145, vejamos: Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: (…) III – contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. A cobrança é […]

  • CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA NO ASFALTO – CASCAVEL – PR

    A contribuição de melhoria é um instrumento usado pelas prefeituras para taxar o cidadão, pela sua obrigação inerente de pavimentar as vias públicas. Recentemente fomos procurados com reclamações sobre este assunto e chegamos a conclusão que este tipo de cobrança é indevido. A obra pública de pavimentação asfáltica não é uma obra extraordinária, mas uma […]

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