-
O Judiciário não pode interferir em nota de concurso público
Não é cabível que o Judiciário faça intervenção na correção de prova de concurso público, se não há prova de alguma ilegalidade no ato da administração pública que aferiu nota ao candidato. Ainda, colaborando com o que foi dito acima, existe decisão do STF no sentido de que os critérios escolhidos pela banca que irá […]
Atendimento previdenciário
on-line em todo o Brasil.
Mais de 10 Anos de experiencia em direito previdenciário!