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Alimentos devidos ao ex-cônjuge são devidos por tempo certo.
O atual entendimento da justiça brasileira é de que os alimentos devidos ao ex-cônjuge (ex-companheiro, ex-marido e mulher) são provisórios. Somente são devidos até que haja uma independência e retorno ao trabalho. A recente compreensão sinaliza mais uma mudança de entendimento das cortes. Antes, os alimentos eram por prazo indeterminado, de forma que aquele que […]
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