Na Vara do Trabalho de São Roque/SP, a Juíza reconheceu o vínculo trabalhista entre um supervisor de obras e uma empresa de logística.
O supervisor de obras relatou que trabalhava no Rio de Janeiro e, naquele período, recebeu o convite para a vaga de supervisor. Para tanto, ele necessitaria abrir uma empresa, seu salário seria de 9 mil reais, bem como seria subordinado a um engenheiro e um gerente de campo, podendo fazer o horário que quisesse, no entanto, enquanto uma obra estivesse em execução, teria que estar presente.
A Juíza utilizou os seguintes fatos para embasar sua decisão de estabelecer o vínculo: a abertura de empresa dois meses antes da efetivação do contrato, a subordinação a um funcionário da empresa, a exigência de se fazer presente nas execuções das obras, a utilização de uniforme da empresa, o fato de dormir em alojamento da empresa.
Dessa forma, o supervisor de obras teve seu vínculo reconhecido e teve direito a receber férias, FGTS, horas extras, 13º e mais outros benefícios, tudo isso totalizou o montante de 500 mil reais.
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