STJ AUTORIZA NOVOS MÉTODOS DE EXAME DE DNA NA INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
Superior Tribunal de Justiça autoriza exame de DNA pós-morte através de métodos modernos de SNP (Single Nucleotide Polymorphism) e INDEL (insertion or the deletion of bases in the DNA of an organism).
Esta decisão consubstancia o entendimento firmado anteriormente por diversos tribunais, no sentido de esgotar todos os métodos necessários para buscar a identificação do vínculo familiar, independente dos custos e dos esforços que devem ser realizados.
A única exceção é que se o exame da época tivesse estabelecido uma certeza incontestável, que poderia ocorrer mesmo com exames mais simples.
A decisão ocorreu em um caso em que o falecimento ocorreu há 30 anos e houve um DNA realizado com os restos mortais em meados dos anos 90, que restou inconclusivo. Os irmãos se negaram a realizar os métodos de comparação, não restando alternativas senão recorrer novamente ao material genético que já estava armazenado no laboratório.
Para mais informações sobre DNA pós-morte, consulte este artigo.
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