Iniciado o julgamento sobre a lei de cotas raciais em concursos, os primeiros votos dos ministros Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux foram favoráveis à constitucionalidade da lei.
Além da constitucionalidade, discute-se também a forma de avaliação das declarações sobre a informação prestada pelo candidato, como exame por banca avaliadora.
Os critérios para averiguar a “situação racial” ainda são nebulosos, não há uma forma objetiva de verificar a veracidade das informações, uma vez que os conceitos étnicos variam conforme a raça, cultura e outros elementos, não ficando adstrito à coloração da pele.
Conforme já comentado em outro post, ainda há discussões sobre a forma da aplicação da lei, houve concursos, como o da Polícia Federal, em que ocorreu a “desistência” de participar como cotista, o que entendemos, ser ilegal e prejudicial a outros candidatos.
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