O contribuinte tem direito à restituição da importância recolhida indevidamente a título de IPVA, nos casos de recolhimento a maior, em duplicidade ou de veículo isento/imune.
O que pouca gente sabe é que se o veículo for roubado ou sofrer sinistro, pode haver a restituição do IPVA remanescente do exercício (ano) correspondente.
Supondo que o veículo foi roubado em junho, o contribuinte terá direito à restituição de 50% do IPVA. Para realizar o pedido é preciso cumprir algumas formalidades, que variam de estado para estado, confira:
Causa:
* Perda total do veículo automotor: sinistro, roubo, furto, extorsão, estelionato ou apropriação indébita.
Documentos necessários para o pedido:
• Prova inequívoca da responsabilidade pelo desembolso do valor financeiro relativo ao recolhimento em relação ao qual esteja sendo pleiteada a restituição;
• CRLV (Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo), que poderá ser substituído por extrato do Documento de Cadastro de Veículos emitido pelo sistema de processamento de dados da SEFA/PR;
• Documento de Identidade;
• Relativos à conta bancária (cópia de cheque) do proprietário do veículo;
• Boletim de Ocorrência.
Fique atento! Caso isso, infelizmente, tenha acontecido com você, saiba que é possível fazer a restituição!!!
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