Benefícios Previdenciários:
Por vezes, algum infortúnio pode nos pegar desprevenidos, seja um acidente, uma gravidez, uma doença, o falecimento de um ente querido. Nesses momentos, é importante saber que existem formas de o segurado do INSS ser amparado. Conheça os tipos de benefícios previdenciários!
Auxílio-acidente: é para o trabalhador que sofre sequelas permanentes, com redução da capacidade laborativa, necessita de perícia médica. Requisitos:
- Não é necessário comprovar tempo mínimo de contribuição;
- Para empregados urbanos ou rurais, empregados domésticos, trabalhador avulso, segurado especial;
- NÃO TEM DIREITO A ESSE BENEFÍCIO: contribuintes individuais e facultativos.
Auxílio-reclusão: para os dependentes do segurado do INSS preso em regime fechado ou semiaberto. Requisitos:
- Quanto ao segurado:
- Ter a qualidade de segurado na ocasião da prisão;
- Estar sujeito a regime fechado ou semiaberto;
- Ter seu último salário abaixo de R$ 1.292, 43.
- Quanto ao dependente:
- Para cônjuge/companheira(o): comprovar casamento ou união estável na data da prisão do segurado;
- Para filho, equiparado ou irmão: ter menos de 21 anos, salvo caso de invalidez ou deficiência.
Pensão por Morte: em caso de morte do segurado aos dependentes. Requisitos:
- O falecido(a) possuísse a qualidade de segurado na data do óbito;
- O tempo de duração do benefício irá variar de acordo com a tabela abaixo:
Idade do Dependente na data do óbito | Duração máxima do benefício ou cota |
Menos de 21 anos | 3 anos |
Entre 21 e 26 anos | 6 anos |
Entre 27 e 29 anos | 10 anos |
Entre 30 e 40 anos | 15 anos |
Entre 41 e 43 anos | 20 anos |
A partir de 44 anos | Vitalício |
Obs.: Em casos de deficiência ou invalidez, é possível que o benefício seja vitalício também.
Salário-família: ao empregado e ao trabalhador avulso. É pago um valor conforme o número de filhos que o trabalhador possua, devem ser menores de 14 anos, com exceção dos inválidos. Requisitos:
- Filhos com menos de 14 anos ou inválidos em qualquer idade;
- Ter salário até R$ 859,88 para cota de R$ 44,09; ou de R$ 859,89 a R$ 1.292,43 para cota de R$ 31,07.
Salário-maternidade: às mães seguradas que acabaram de ter um filho ou segurados que façam adoção de um menor. Requisitos:
- Trabalhadora Contribuinte Individual, Facultativa e Segurada Especial – necessário comprovar 10 meses trabalhados.
Obs.: Empregada de Microempresa Individual, Empregada Doméstica e Trabalhadora Avulsa – são isentas de comprovação de tempo.
Diante dos tipos de benefícios demonstrados, você estará mais preparado caso venha ocorrer algum imprevisto com você ou com alguém próximo. Conhecer seus direitos é uma forma de se prevenir!
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