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Saiba o que você precisa sobre BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS!

Benefícios Previdenciários:

Por vezes, algum infortúnio pode nos pegar desprevenidos, seja um acidente, uma gravidez, uma doença, o falecimento de um ente querido. Nesses momentos, é importante saber que existem formas de o segurado do INSS ser amparado. Conheça os tipos de benefícios previdenciários!

Auxílio-acidente: é para o trabalhador que sofre sequelas permanentes, com redução da capacidade laborativa, necessita de perícia médica. Requisitos:

  • Não é necessário comprovar tempo mínimo de contribuição;
  • Para empregados urbanos ou rurais, empregados domésticos, trabalhador avulso, segurado especial;
  • NÃO TEM DIREITO A ESSE BENEFÍCIO: contribuintes individuais e facultativos.

Auxílio-reclusão: para os dependentes do segurado do INSS preso em regime fechado ou semiaberto. Requisitos:

  • Quanto ao segurado:
    • Ter a qualidade de segurado na ocasião da prisão;
    • Estar sujeito a regime fechado ou semiaberto;
    • Ter seu último salário abaixo de R$ 1.292, 43.
  • Quanto ao dependente:
    • Para cônjuge/companheira(o): comprovar casamento ou união estável na data da prisão do segurado;
    • Para filho, equiparado ou irmão: ter menos de 21 anos, salvo caso de invalidez ou deficiência.

Pensão por Morte: em caso de morte do segurado aos dependentes. Requisitos:

  • O falecido(a) possuísse a qualidade de segurado na data do óbito;
  • O tempo de duração do benefício irá variar de acordo com a tabela abaixo:
Idade do Dependente na data do óbito Duração máxima do benefício ou cota
Menos de 21 anos 3 anos
Entre 21 e 26 anos 6 anos
Entre 27 e 29 anos 10 anos
Entre 30 e 40 anos 15 anos
Entre 41 e 43 anos 20 anos
A partir de 44 anos Vitalício

Obs.: Em casos de deficiência ou invalidez, é possível que o benefício seja vitalício também.

Salário-família: ao empregado e ao trabalhador avulso. É pago um valor conforme o número de filhos que o trabalhador possua, devem ser menores de 14 anos, com exceção dos inválidos. Requisitos:

  • Filhos com menos de 14 anos ou inválidos em qualquer idade;
  • Ter salário até R$ 859,88 para cota de R$ 44,09; ou de R$ 859,89 a R$ 1.292,43 para cota de R$ 31,07.

Salário-maternidade: às mães seguradas que acabaram de ter um filho ou segurados que façam adoção de um menor. Requisitos:

  • Trabalhadora Contribuinte Individual, Facultativa e Segurada Especial – necessário comprovar 10 meses trabalhados.

Obs.: Empregada de Microempresa Individual, Empregada Doméstica e Trabalhadora Avulsa – são isentas de comprovação de tempo.

Diante dos tipos de benefícios demonstrados, você estará mais preparado caso venha ocorrer algum imprevisto com você ou com alguém próximo. Conhecer seus direitos é uma forma de se prevenir!

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