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Saiba como ficará o processo de demissão com a Reforma Trabalhista.

O atual projeto da reforma trabalhista, apresentado no dia 19 de abril, também apresenta mudanças no modelo de demissão criando a demissão “de comum acordo” e novo motivo para justa causa.

Hoje, o trabalhador que pede demissão tem restrições em alguns direitos que, se fosse demitido não teria, como por exemplo: não pode sacar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), não recebe indenização, caso não cumpra o aviso prévio é descontado da rescisão e também não pode requerer o seguro -desemprego.

Já se o mesmo for demitido por justa causa, só não terá que cumprir o aviso prévio, porém, se for o contrário, demitido sem justa causa, pode sacar o FGTS e também recebe uma multa rescisória de 40% sobre o saldo.

Para combater a chamada “demissão consentida”, que é quando o trabalhador faz acordo informal com a empresa para ser demitido sem justa causa e receber todos os benefícios, o governo criou a demissão de “comum acordo” onde o trabalhador somente poderá sacar 80% do FGTS, perde o direito de solicitar o seguro-desemprego e seriam pagos somente 50% dos valores da multa sobre o FGTS, assim como do aviso prévio.

Outra mudança seria na homologação da demissão no sindicato. Se empregado e empregador preferirem, poderão homologar na justiça. Nesta possibilidade, para o trabalhador sacar a multa do FGTS e solicitar o seguro-desemprego, teria que fazer uma anotação na carteira de trabalho e comunicar aos órgãos competentes.

Na demissão por justa causa, o empregado perderia a habilitação profissional principal para exercer suas funções, como no exemplo do motorista que perde habilitação para conduzir o veículo.

Não é somente sobre a demissão que se trata Reforma Trabalhista, mas também em parcelar férias e predominância jurídica nos acordos coletivos entre sindicatos e empresas, entre outros assuntos.

Ainda no dia 19, foi votada na Câmara dos Deputados o regime de urgência para o projeto de modernização da legislação trabalhista, sendo assim, esta aprovação possibilita a votação da reforma já na terça (25), na Comissão Especial e na quarta (26) no plenário.

 

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