Trabalhista:
No âmbito trabalhista, a máxima “quem paga mal paga duas vezes” faz todo sentido. Não tendo o registro do empregado, não haverá como comprovar pagamentos de: salário, o registro de ponto, o pagamento de férias, vale-transporte, 13º salário, horas extras, adicionais, FGTS.
Para a empresa, os riscos gerados pela falta de registro podem ser preocupantes, pois, embora tenha efetuado o pagamento das verbas trabalhistas, não há como comprovar, assim, a empresa terá que efetuar o pagamento novamente.
Ainda, pode ocorrer da empresa ser obrigada a pagar valores de benefícios federais, por exemplo, o seguro-desemprego, a que faria jus o trabalhador, sem contar os riscos de multas no Ministério do Trabalho e outros órgãos de fiscalização.
Previdenciário:
Além dos riscos trabalhistas, o empregador corre os riscos previdenciários, tendo que arcar com eventuais auxílios e inclusive ao pagamento de pensão por morte para a família.
a) Auxílio Acidente;
b) Auxílio Doença;
c) Pensão por morte.
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