Pellizzetti Advocacia
  • Início
  • História
  • Blog
  • Agenda
  • Contato
  • (45) 3035-5898
  • (45) 99131-3858
  • [email protected]
  • Facebook
  • LinkedIn
  • Twitter
  • Instagram

Regra do Descarte

A regra do descarte Previdenciário

Antes da Reforma da Previdência não existia a regra do Descarte, existia apenas o descarte automático das 20% piores contribuições, ou seja, se aproveitavam as 80% melhores contribuições.

Após a reforma da previdência não existe mais o descarte automático, então, o valor da aposentadoria é calculado com base em todas as contribuições, sem a regra do descarte.

Na pratica isso significa que o 100% de antigamente não equivale ao mesmo 100% de hoje.

Para amenizar essa situação, se criou a “Regra do Descarte Manual”.

O Fator Previdenciário, o 70% + 1 e o Novo Fator 60% + 2

Antes da Reforma, tínhamos o conhecido fator previdenciário, que reduzia a base de salário de benefício dos nossos segurados, um valor que significava, em geral, de 20% até 40% de redução dependendo muito da idade.

Nas aposentadorias por idade, o valor base do benefício iniciava em 70%, aumentando 1% ao ano de contribuição.

Hoje, com a Reforma da Previdência, o valor base é de 60% e aumenta a cada 2% por ano além dos 15 anos para a mulher e dos 20 anos para o homem.

Períodos anteriores a Julho de 1994

Relembramos que os meses anteriores a 1994 não somam para a aposentadoria. Eles são úteis apenas para computar o tempo de contribuição.

Finalmente, o Descarte

A regra do Descarte está no Art. 29, parágrafo 6o da Ec 103/2019.

Essa regra implica na exclusão manual dos valores que reduzem o benefício previdenciário da pessoa, com isso, é preciso fazer um cálculo para verificar se alguns benefícios são úteis ou não.

A vantagem é que o descarte manual pode beneficiar as pessoas até mais do que o antigo descarte automático, sendo superior a 20% das piores contribuições descartadas.

Um caso prático

Uma mulher que possua 25 anos de contribuição por exemplo, pode descartar 10 anos de contribuições ruins, isso significa uma exclusão de 40% dos meses considerados “redutores” de seu benefício, muito melhor do que a regra antiga.

Conteúdo Youtube

Conclusão

Fique atento, não é só porque a Reforma da Previdência aconteceu que o benefício terá um valor mais baixo, é preciso estudar e entender as regras novas e verificar o seu benefício e o seu histórico para tomar a melhor decisão.

Na dúvida, consulte um profissional especializado no assunto.

Deixe um comentário!

  • [VÍDEO + Artigo] Aposentadoria Especial pós reforma da previdência: Guia Completo

  • Nova Tese: Descarte Máximo

  • Passageiro que teve voo cancelado ou alterado durante a pandemia tem direito a indenização?

  • Contribuição de melhoria: o município pode ou não cobrar obras de asfalto?

  • FAQ PREVIDENCIÁRIA

  • Minha esposa não conseguiu a Aposentadoria Rural, corro o mesmo risco?

Nossos escritórios

ESCRITÓRIO CENTRAL
(45) 3035-5898 / (45) 999131-3858

R. Paraná, 3033, Ed. Formato, 14° Andar, Centro, Cascavel/PR, CEP: 85.810-010

Atendimento especializado
2019 © Pellizzetti Advocacia. Todos os direitos reservados
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento. Conheça nossa página de Política de Privacidade.AceitoPolítica de Privacidade