A regra do descarte Previdenciário
Antes da Reforma da Previdência não existia a regra do Descarte, existia apenas o descarte automático das 20% piores contribuições, ou seja, se aproveitavam as 80% melhores contribuições.
Após a reforma da previdência não existe mais o descarte automático, então, o valor da aposentadoria é calculado com base em todas as contribuições, sem a regra do descarte.
Na pratica isso significa que o 100% de antigamente não equivale ao mesmo 100% de hoje.
Para amenizar essa situação, se criou a “Regra do Descarte Manual”.
O Fator Previdenciário, o 70% + 1 e o Novo Fator 60% + 2
Antes da Reforma, tínhamos o conhecido fator previdenciário, que reduzia a base de salário de benefício dos nossos segurados, um valor que significava, em geral, de 20% até 40% de redução dependendo muito da idade.
Nas aposentadorias por idade, o valor base do benefício iniciava em 70%, aumentando 1% ao ano de contribuição.
Hoje, com a Reforma da Previdência, o valor base é de 60% e aumenta a cada 2% por ano além dos 15 anos para a mulher e dos 20 anos para o homem.
Períodos anteriores a Julho de 1994
Relembramos que os meses anteriores a 1994 não somam para a aposentadoria. Eles são úteis apenas para computar o tempo de contribuição.
Finalmente, o Descarte
A regra do Descarte está no Art. 29, parágrafo 6o da Ec 103/2019.
Essa regra implica na exclusão manual dos valores que reduzem o benefício previdenciário da pessoa, com isso, é preciso fazer um cálculo para verificar se alguns benefícios são úteis ou não.
A vantagem é que o descarte manual pode beneficiar as pessoas até mais do que o antigo descarte automático, sendo superior a 20% das piores contribuições descartadas.
Um caso prático
Uma mulher que possua 25 anos de contribuição por exemplo, pode descartar 10 anos de contribuições ruins, isso significa uma exclusão de 40% dos meses considerados “redutores” de seu benefício, muito melhor do que a regra antiga.
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Conclusão
Fique atento, não é só porque a Reforma da Previdência aconteceu que o benefício terá um valor mais baixo, é preciso estudar e entender as regras novas e verificar o seu benefício e o seu histórico para tomar a melhor decisão.
Na dúvida, consulte um profissional especializado no assunto.
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