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REGRA 85/95 NA APOSENTADORIA

REGRA 85/95 NA APOSENTADORIA

Ao requerer a sua aposentadoria é preciso estar atento para a famosa regra 85/95, seu significa que o tempo de contribuição com a idade do requerente deve somar 85 para mulheres e 95 para homens.

O grande benefício da regra é tirar o fator previdenciário do cálculo do benefício a ser recebido. O que pode acarretar uma diferença grande, mesmo em períodos pequenos o aposentado pode perder 15% do seu valor de aposentadoria.

O STF ainda não definiu a questão sobre a desaposentação, ou seja, a princípio, não é possível abrir mão de sua aposentadoria com fator previdenciário para conquistar uma nova sem o fator pela regra 85/95.

Professores possuem uma redução de 5 anos na regra, ficando 80/90. Entretanto, a aplicação do fator previdenciário para estes profissionais vem sendo questionada.

Desta forma, é preciso estar atento para saber a hora certa de fazer o requerimento para aposentar-se. Procure um profissional especializado.

A regra ainda será alterada com o passar dos anos, e com as possíveis reformas tributárias anunciadas pelo governo Michel Temer, não há garantias de que estas regras continuarão valendo:

  • 2015 a 2018: 85 para mulheres / 95 para homens;
  • 2019 a 2020: 86 (mulheres) / 96 (homens);
  • 2021 a 2022: 87 (mulheres) / 97 (homens);
  • 2023 a 2024: 88 (mulheres) / 98 (homens);
  • 2025 a 2026: 89 (mulheres) / 99 (homens);
  • 2027: 90 (mulheres) / 100 (homens).

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