Por 46 a 19, foi determinado pelo Plenário do Senado Federal o regime de urgência para votação da Reforma Trabalhista. Através da aprovação do regime de urgência, a proposta de lei não tem a possibilidade de retornar para a análise de das comissões e, eventualmente, sofrer algum tipo de emenda.
Quando a matéria está em regime de urgência para votação, a sua redação final não dependerá apenas de publicação, assim, será submetida à deliberação do Senado, a juízo da Presidência, qualquer seja a fase da sessão.
A pressa na votação preocupa, pois a reforma altera trechos importantes da legislação do trabalhador, devendo ser mais debatida e pensada, especialmente diante do clima de turbulência política vivenciada no país.
Deixe um comentário!