Pellizzetti Advocacia
  • Início
  • História
  • Blog
  • Agenda
  • Contato
  • (45) 3035-5898
  • (45) 99131-3858
  • [email protected]
  • Facebook
  • LinkedIn
  • Twitter
  • Instagram

Recusa indevida de cobertura médica por plano de saúde deve ser indenizada

No Rio Grande do Sul, um plano de saúde negou o tratamento de um recém-nascido. O bebê teve alguns problemas de saúde após seu nascimento e necessitou ficar internado no hospital por 60 dias. O plano de saúde informou que apenas cobriria os 30 primeiros dias e que os 30 dias restantes não seriam incluídos nos custos a serem cobertos por eles.

Quando o caso chegou ao STJ, além de haver o reconhecimento de que o plano de saúde deveria cobrir a totalidade dos dias em que o bebê passou internado, também condenou a pagar uma indenização por danos morais, vez que a mãe da criança, além de se preocupar com a saúde da filha, foi surpreendida com a notícia da impossibilidade de cobertura pelo plano.

Desse modo, resta claro que a recusa indevida de cobertura médica gera danos morais, pois atinge o lado psicológico das pessoas envolvidas, através de aflição e angústia. Por fim, o plano de saúde foi condenado a pagar R$ 8.000,00 a cada uma das autoras da ação, mãe e criança.

Deixe um comentário!

  • Passageiro que teve voo cancelado ou alterado durante a pandemia tem direito a indenização?

  • Contribuição de melhoria: o município pode ou não cobrar obras de asfalto?

  • FAQ PREVIDENCIÁRIA

  • Minha esposa não conseguiu a Aposentadoria Rural, corro o mesmo risco?

  • A MP 871/19 do Pente Fino de 2019 de Jair Bolsonaro e a Quebra do Sigilo Médico

Nossos escritórios

ESCRITÓRIO CENTRAL
(45) 3035-5898 / (45) 999131-3858

R. Paraná, 3033, Ed. Formato, 14° Andar, Centro, Cascavel/PR, CEP: 85.810-010

Atendimento especializado
2019 © Pellizzetti Advocacia. Todos os direitos reservados