O STJ trouxe o entendimento de que os documentos pessoais devem exprimir a realidade da vida de cada pessoa, podendo, inclusive, alcançar documentos como o da certidão de óbito. Mesmo que a inserção da informação venha ser objeto de litígio judicial, é necessário que seja colocada a informação nos documentos.
Foi pensando nisso, que a 3ª Turma do STJ manteve uma decisão de ser alterado o registro, de forma a inserir a informação, em certidão de óbito de uma mulher, que seu estado civil era solteira com união estável, colocando ainda o nome de seu companheiro no mesmo documento.
A Ministra Nancy Andrighi disse que há uma falha na lei brasileira ao não inserir a união estável como estado civil. No entanto, há a necessidade de se promover a publicidade do estado familiar, pois é importante que se pense na segurança jurídica que a presença dessas informações dão, seja para os companheiros, herdeiros e terceiros que faça, negócios jurídicos com eles.
A Ministra ainda afirmou que, em casos que se declara a união estável através de sentença transitada em julgado, é fundamental que se inscreva tal informação no Registro Civil das Pessoas Naturais, seguindo as regras dos registros públicos.
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