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RATEIO DAS DESPESAS DE CONDOMÍNIO EDIFÍCIOS EDILÍCIOS.

RATEIO DAS DESPESAS DE CONDOMÍNIO EDIFÍCIOS EDILÍCIOS.

O tamanho de apartamento em condomínio predial não é o parâmetro correto a ser utilizado na divisão das despesas comuns, segundo entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que analisa em última instância, a aplicação de leis federais.

Usualmente as despesas do condomínio são divididas conforme o tamanho do apartamento (fração), ou seja, aquele que possui um apartamento de 120m2 irá pagar uma parcela maior do que a pessoa que possui um apartamento mais simples, de 70m2 por exemplo.

Entretanto, as despesas, como iluminação de corredores, jardinagem, piscina, academia, limpeza, pessoal, segurança são realizadas para os cuidados da área comum, não há utilização dos serviços condominiais específicos para cada unidade, portanto, aquele que possui um apartamento de 120m2 terá em igualdade de condições a mesma prestação de serviços das áreas comuns do morador do imóvel com 70m2.

Os advogados, com o apoio de bons peritos judiciais, tem compreendido que a fração ideal foi criada para dividir os custos com as obras e a mão-de-obra para construir o prédio, não sendo viável sua aplicação para dividir despesas de portaria, limpeza, iluminação, áreas de lazer, pois tais áreas comuns são utilizadas de forma igualitária por todos os ocupantes das unidades, independentemente do tamanho destas.

Por outro lado, a Lei não proíbe a cobrança do condomínio de acordo com o tamanho de cada imóvel, desde que esta disposição esteja expressa na Convenção de Condomínio, devendo haver concordância de 2/3 dos condôminos para alteração.

 

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