Você é aposentado há menos de 10 anos?
Saiba que existem alguns aposentados que possuem direito a pedir a revisão da aposentadoria. Uma das revisões possíveis é a chamada “revisão da vida toda”.
Você sabe no que consiste essa revisão?
Para chegar no valor do benefício previdenciário, o INSS geralmente calcula a média dos salários do segurado desde julho de 1994, quando entrou em vigor o plano real. Ou seja, todas as contribuições anteriores a esse período são desconsideradas para fins de valor de contribuição.
Entretanto, em alguns casos, foi justamente no período anterior à 1994 que a pessoa ganhou salários mais altos e, pelo fato do INSS desconsiderar esse período, a média final do valor do benefício (levando em conta somente os salários de julho de 1994 para frente) fica mais baixa do que se fosse considerado o período completo, incluindo aquele anterior a 1994.
Portanto, em resumo, a revisão da vida toda busca incluir no cálculo do valor da aposentadoria todas as contribuições que o trabalhador fez durante a vida, e não somente as posteriores a julho de 1994.
Quem tem direito a pedir a revisão da vida toda?
Para saber se tem direito a essa revisão, o aposentado, em primeiro lugar, deve estar recebendo o benefício há menos de 10 anos. Em segundo lugar, é preciso que os salários anteriores a 1994 sejam altos. Por último, é preciso procurar um especialista da área para fazer um cálculo e verificar se realmente essa revisão é viável.
Também vale frisar que o INSS não aceita essa revisão no âmbito administrativo. Somente é possível obtê-la na justiça, conforme o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Elaborado por: Eduardo Walber
Deixe um comentário!