Quando pedido de demissão é feito de forma voluntária e sem coação, não será possível que a trabalhadora peça o benefício da estabilidade em razão da gravidez.
A trabalhadora alegou em ação judicial que foi dispensada quando estava grávida de duas semanas aproximadamente. Por outro lado, a empresa informou que ela havia sido contratada por tempo determinado e houve a prorrogação do contrato, no período de prorrogação, ela faltou de forma injustificada ao trabalho, retornando apenas dois meses depois para pedir sua demissão.
A Justiça entende que a rescisão se deu por iniciativa da própria empregada e, não tendo sido comprovado qualquer vício de consentimento no pedido, não pode-se afirmar que a empresa agiu em desconformidade com a lei.
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