A atividade de fazer uma extensão da empresa em sua própria casa, o que se conhece como home office, trabalho à distância, teletrabalho ou ainda trabalho remoto, há pouco mais de cinco anos, está se tornando comum na realidade brasileira.
O que se caracteriza um home office é quem exerce seu trabalho de casa ou à distância, utilizando telefones, smarthones e computadores, porém, não há distinção entre trabalho dentro de empresa e o realizado em casa, desde que as relações sejam caracterizadas.
Devido à tecnologia avançada de hoje, é possível que o gestor consiga monitorar e avaliar se o profissional realmente está trabalhando remotamente. Já para o profissional, esse monitoramento é importante para o gestor, pois os dados que são monitorados afirmam o comprometimento do mesmo com o seu trabalho mesmo à distância.
O projeto da modernização da Reforma Trabalhista irá trazer mudanças em mais de 100 pontos da atual CLT, que vigora desde 1.943. A projeto foi votado na madrugada da quinta-feira (27) em meio à atrasos, protestos dos deputados da oposição e discussões calorosas. A aprovação se deu com 296 a favor e 177 contra.
Com mudanças em diversos assuntos na Reforma Trabalhista, foi criado também regras que regulamenta o contrato para o home office (trabalho de casa). A regra foi criada devido a dados do IBGE de que mais 4 milhões de trabalhadores brasileiros trabalham nesse modelo, porém, hoje, em sua maioria, trabalham como autônomos ou profissionais liberais.
Com a reforma trabalhista legalizando contratos por produtividade e o trabalho remoto, concilia produtividade à empresa e qualidade de vida ao trabalhador, uma vez que o mesmo pode conciliar à sua maneira a vida pessoal e profissional. Com isso, a empresa também tira o melhor de seu profissional onde a tarefa seja realizada de qualquer lugar, economizando com espaços físicos e encargos.
Veja o que muda no home office com a Reforma Trabalhista
- Hoje, não há previsão na legislação para o trabalho home office, porém, o texto da reforma inclui o trabalho em casa na legislação e estabelece regras para a sua prestação. O mesmo define, por exemplo, que o comparecimento às dependências da empresa para a realização de atividades específicas, que exijam a presença do empregado no estabelecimento, não descaracteriza o regime de trabalho remoto.
- Deverá haver um contrato individual de trabalho especificando as atividades que serão realizadas pelo empregado. O contrato também deverá fixar a responsabilidade do empregador, assim como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, sobre: aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos, além da infraestrutura necessária. As utilidades não poderão integrar a remuneração do empregado.
- Os trabalhadores que optarem ou forem designados para trabalhar de casa ou outro local, que não a empresa, não terão direito a horas extras, pois não estarão sujeitos ao regime de jornada de trabalho previsto na CLT.
- Além disso, passam a ser do empregado os riscos decorrentes da atividade exercida no seu domicílio em função do descuido com os padrões de higiene, segurança e ergonomia no local de trabalho.
Após a aprovação da Reforma Trabalhista, o projeto de lei segue para ser aprovado no Congresso, após, seguirá para o que o presidente sancione.
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