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Professores têm a possibilidade de contar tempo de serviço fora de sala de aula na aposentadoria

Uma professora de Santa Catarina requereu sua aposentadoria especial, pois atuou como professora regente de classe, auxiliar de direção, responsável por secretaria de escola, assessora de direção e responsável por turno, entre 1985 e 2012.

Em sede administrativa, seu pedido de aposentadoria não foi aceito sob a alegação de que nem todas as atividades desenvolvidas estariam no rol da Procuradoria-Geral de SC. Já em fase judicial, em primeira instância, sua aposentadoria foi concedida a partir de 2013. Após recurso, já no Tribunal de Justiça de SC, foi excluído o período em que a professora trabalhou como responsável por secretaria de escola no cômputo da aposentadoria especial.

Assim, após novo recurso (RE 1.039.644), já no STF, obteve decisão favorável a si, de forma que foram consideradas todas as atividades desenvolvidas por ela, vindo o Supremo a declarar que não apenas a regência de classe, mas todas as demais atividades-fim nas unidades escolares, vinculadas ao atendimento pedagógico, estariam abrangidas como de magistério.

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