Uma professora, em razão de utilizar por demasiado sua voz – disfonia crônica por pólipo – que caracteriza um comportamento inadequado da voz, desenvolveu uma formação benigna em suas cordas vocais. Em laudo, foi constatado que a doença surgiu como uma causa paralela por usar demais a voz. Ainda, a professora foi dispensada quando estava doente e necessitando de tratamento.
Após ter recorrido até o TST (RR-4200-55.2009.5.20.0001), a Ministra Maria Helena Malmann decidiu que a professora deveria receber uma reparação por parte do empregador, vez que ele tem o controle sobre a direção, estrutura e dinâmica do local de trabalho. Concluindo pela existência de moléstia profissional e decorrente dever de indenizar a trabalhadora.
Por fim, além de receber a indenização pelo dano moral de R$ 10.000,00, foi determinado que o empregador também efetuasse o pagamento de danos materiais, pois é caso de responsabilidade civil, logo perfeitamente cabível tal condenação.
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