Um professor do DF, que foi aprovado em um concurso para a rede de educação básica, não recebeu o telegrama informando sua convocação, pois o endereço que havia informado o seu endereço de forma incompleta, assim, acabou faltando a cerimônia de posse na data que havia sido agendada.
O professor decidiu entrar com um mandado de segurança (0013123-83.2016.8.07.0018) para assegurar seu direitos e poder assumir sua vaga no concurso. Dessa forma, o Tribunal de Justiça do DF entendeu que a administração pública não agiu de forma diligente, pois os Correios deram retorno informando que o endereço era insuficiente, mesmo assim não tentaram outras formas de notificar o professor de sua convocação.
No direito administrativo, existe o princípio da publicidade, o qual diz que deve haver a divulgação oficial dos atos administrativos de forma livre e transparente. Diante disso, o professor teve o seu direito de ser comunicado sobre a sua posse da forma mais ampla possível, tendo o prazo para sua posse prorrogado.
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