Foi sancionado, em 06/07, o Projeto de Lei da Câmara 57/2017, prevendo que sejam cancelados os precatórios pagos pela União e não sacados no período de dois anos. A lei também irá servir para as requisições de pequeno valor (RPV). Os valores mencionados serão reintegrados ao Tesouro Nacional quando da não existência de saque.
Houve divergência de opiniões no Senado Federal, alguns tecendo críticas, por caracterizar um confisco, outros defendendo que os valores são um reforço de R$ 8,6 milhões aos cofres públicos.
Deveria se disponibilizar a relação de responsáveis por este precatório, para que o interessado ou os herdeiros pudessem requerer seus direitos antes da baixa do referido valor.
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