Na última segunda-feira, dia 26/07/2017, foi sancionada a lei que permite que os comerciantes cobrem mais quando a compra for feita através de cartão de crédito. Tal permissão adveio da Medida Provisória 764/2016, a qual permite que o comerciante também altere o valor total da compra com base no prazo de pagamento.
A referida lei adverte que o comerciante deve manter em local visível os valores diferenciados quando a compra é feita em cartão de crédito, caso não proceda dessa maneira, será possível que se aplique multas, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
O governo acredita que, ao permitir a diferenciação de preços, haverá a queda do valor médio cobrado por tais produtos, pois, assim, a compra através de cartões diminuiria, havendo a redução das taxas, as quais acabam sendo embutidas nos preços.
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