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PREFEITURA DE CASCAVEL DÁ PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES

O Município de Cascavel promoveu lei (Lei nº 6756/17) permitindo que pessoas que tenham edificações em desacordo com as Leis Municipais, bem como com o Código de Obras e Lei de Uso do Solo, regularizem sua situação. Para isso, são necessárias condições mínimas referentes a:

• Utilização;
• Salubridade;
• Segurança do uso.

Ainda, é necessário que o pedido de regularização seja protocolado até 05 de Abril de 2018, último dia do prazo para a regularização.

NÃO serão aceitas edificações que:

• Estejam em local que a ocupação não é permitida;
• Estejam em faixa não edificável, em área de preservação permanente, e/ou faixas de domínio em rodovia;
• Estejam em local que o parcelamento de solo é considerado irregular;
• Não tenham vãos de iluminação e ventilação menores que 1,50m da divisa;
• Interfiram na acessibilidade e mobilidade de áreas públicas ou propriedades vizinhas.

Essa é uma boa oportunidade para quem precisa e tem interesse em regularizar sua edificação. Então, fique atento ao prazo mencionado acima, o protocolo do requerimento de regularização deve ser feito até início de Abril (05/04/2018).

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